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Eleição dos Corpos Sociais 2011/2012 - Prazo para a apresentação das candidaturas PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Administrator   
Sábado, 10 Dezembro 2011 00:00

Informamos que foi dado início ao processo eleitoral dos Corpos Sociais da Associação para o ano letivo de 2011/2012:

 

 

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Actualizado em ( Sábado, 10 Dezembro 2011 16:07 )
 
Reunião Anual Ordinária da Assembleia-geral 2011/2012 - Convocatória PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Administrator   
Sábado, 10 Dezembro 2011 00:00

 

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Actualizado em ( Sábado, 10 Dezembro 2011 16:06 )
 
Critérios de Progressão / Retenção PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Isabel Carvalho   
Terça, 16 Novembro 2010 13:57

2.º e 3.º Anos

 ProgressãoRetenção 

 O aluno adquiriu as competências essenciais definidas no agrupamento para o respectivo ano de escolaridade.

O aluno que atingiu as competências essenciais, definidas no Agrupamento, em duas áreas que não sejam cumulativamente a Língua Portuguesa e Matemática 

O aluno não desenvolveu as competências essenciais definidas no Agrupamento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática cumulativamente.

 4.º Ano

Progressão Retenção  
O aluno adquiriu as competências essenciais definidas no Agrupamento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática, cumulativamente.                                                                No final do 4.º Ano, o aluno que não desenvolveu as competências consideradas essenciais na área de Língua Portuguesa, nomeadamente, na Compreensão Oral, Expressão Escrita, e Compreensão Leitora, comprometendo o aproveitamento nas outras áreas.
Nomenclatura da escala a usar na aplicação dos critérios de avaliação,
na classificação de trabalhos, testes e outras actividades nos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos.

 1 - Muito Insuficiente (MI) 

   0% a 19% 

 2 - Insuficiente (I)

 20% a 49%

 3 - Suficiente (S)  50% a 69% 
 4 - Bom (B) 70% a 69%  
 5 - Muito Bom (MB) 70% a 100%  

Actualizado em ( Terça, 16 Novembro 2010 15:21 )
 
Novo Estatuto do Aluno (Resumo) PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Isabel Carvalho   
Terça, 16 Novembro 2010 13:42

Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 39/2010, 2 de Setembro

O novo diploma estabelece a distinção entre faltas justificadas e injustificadas. São consideradas faltas injustificadas quando:

 

  a) Não tenha sido apresentada justificação;
  b) A justificação tenha sido apresentada fora de prazo;
  c) A justificação não tenha sido aceite;
d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.

 

No 1.º ciclo do ensino básico, o aluno não poderá dar mais de 10 faltas injustificadas. Quando atingido metade do limite das faltas injustificadas, os pais são convocados à escola.

As faltas injustificadas são comunicadas aos encarregados de educação.

O cumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção do aluno.

O incumprimento por parte dos pais implica que a escola informe a comissão de Protecção de Crianças e Jovens

Com a ultrapassagem dos limites de faltas é determinado ao aluno um plano individual de trabalho, deixando de existir as provas de recuperação realizadas pelo aluno.

 Todas as medidas correctivas e medidas disciplinares sancionatórias prosseguem finalidade pedagógicas preventivas, dissuasoras e de integração, visando o cumprimento dos deveres do aluno.

 Entre as medidas correctivas constam a advertência, a determinação de tarefas de integração escolar, o condicionamento de acesso a determinados espaços e equipamentos e a expulsão da sala de aula.

Das medidas disciplinares sancionatórias constam a repreensão registada, a suspensão por 1 dia ou até 10 dias e a transferência de escola.

 

Os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos. 

 

(*) Consulte o texto integral do diploma 

 

Actualizado em ( Terça, 16 Novembro 2010 13:45 )
 
O relatório de Actividades e Contas 2009/2010 já está disponível para consulta! PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Fátima Barata   
Domingo, 11 Outubro 2009 22:25

Findo o segundo ano social da Associação e estando os presentes corpos sociais a concluir o seu mandato e já agendadas as eleições, o Conselho Executivo disponibiliza para consulta o Relatório de Actividades e contas da Associação de Pais da EB1 de vendas de Azeitão relativo ao ano de 2009/2010:

 

AP-EB1VA 2010 - Relatório e Contas

Actualizado em ( Terça, 19 Outubro 2010 18:25 )
 
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